O novo decreto publicado nesta segunda-feira (20) pelo governo de Goiás (nº 9.653) amplia o número de atividades econômicas que podem funcionar durante a situação de pandemia da Covid-19. Essa permissão só é válida para as empresas que obedecerem a uma série de restrições importantes para evitar a disseminação do coronavírus (clique aqui e consulte se sua cooperativa está autorizada pelo decreto, usando a ferramenta do governo).
Atividades comerciais e de prestação de serviços, por exemplo, poderão funcionar em regime de entrega e drive thru. Também foram liberadas concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças. Salões de beleza e barbearias podem voltar a atender clientes, com apenas 50% de sua capacidade.
A construção civil poderá voltar às atividades, desde que faça escalonamento de horários (para evitar aglomerações) e forneça transporte aos funcionários que devem ir sentados, após terem a temperatura medida diariamente com termômetros sem contato, para verificar se há pessoas com febre.
Passa a ser obrigatório o uso de máscaras para todas as pessoas que estiverem fora de casa (em locais públicos ou privados). O documento também amplia por 150 dias o prazo de Emergência em Saúde Pública, que autoriza alguns contratos e convênios sem a necessidade de licitação.
Avanço
A OCB-GO tem acompanhado os impactos do isolamento social em diversos segmentos cooperativos no Estado e, juntamente com as lideranças do setor, discutido soluções para o retorno responsável e gradual na normalidade de suas atividades.
“Entendemos que o decreto teve um avanço importante, principalmente porque considerou as questões técnicas, científicas e de segurança que vínhamos defendendo. Acreditamos que pessoas físicas e jurídicas terão um papel fundamental no cumprimento rigoroso dos protocolos, pois só assim diminuiremos a velocidade de propagação da epidemia, dando tempo ao setor de saúde se preparar para, mais à frente, o governo sentir segurança em promover uma abertura mais ampla”, afirma o presidente da OCB-GO, Luís Alberto Pereira.
REGRAS PARA TODOS
Mesmo com atividades liberadas, os estabelecimentos devem cumprir a uma série de regras (algumas específicas para determinados setores). Veja o critério geral para todas:
– Proibir o acesso de quem não estiver usando máscara
– Disponibilizar álcool para higienização das mãos de clientes e funcionários
– Intensificar a limpeza do ambiente de trabalho, desinfectando várias vezes ao dia com álcool locais como computadores, telefones, maçanetas e interruptores
– Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos
– Manter distância mínima de dois metros entre os funcionários
– Evitar reuniões presenciais
– Adotar trabalho remoto e revezamento de funcionários sempre que possível para evitar aglomerações
– Adotar recomendações de isolamento domiciliar para profissionais idosos
(Fonte: OCB-GO, com informações do G1 Goiás)