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De olho nos prazos e custos

Início » Notícias » De olho nos prazos e custos

9 de novembro de 2021

De olho nos prazos e custos

O produtor rural já deve saber que, a partir de 2022, a tributação dos fertilizantes agrícolas terá um aumento gradual até 2025, de 1% ao ano, até atingir a alíquota de 4%. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em março de 2021, definiu alterar o Convênio 100, de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (tributo estadual), nas saídas de insumos agropecuários comercializados entre os estados.

Antes da mudança, os fertilizantes tinham o ICMS com uma redução de até 30% nas saídas interestaduais. Vale ressaltar que os fertilizantes sempre foram tratados em dois grupos, previstos no Convênio 100, de 1997:

  • Fertilizantes previstos na Cláusula Primeira, inciso II: ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre;

  • Fertilizantes previstos na Cláusula Segunda, inciso III: amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos.

Para o produtor, é importante se atentar em alguns pontos a fim de não comprometer o custo e tributação do produto: verificar no ato da entrega do produto estar de acordo com as tributações e, se necessário, realizar alterações contratuais informando as mudanças ocorridas, além de adiantar a retirada de pedidos antigos pendentes de anos anteriores antes do aumento da tributação.

RETIRAR ATÉ DEZEMBRO

O produtor deve ficar atento e retirar o fertilizante adquirido até dezembro, sob pena de ter o preço reajustado em 2022. “É importante que o associado que já tenha comprado fertilizantes com a Cooperativa faça sua retirada até o dia 31 de dezembro de 2021 pois, a partir do próximo ano, será cobrado o tributo e este custo será repassado ao produtor”, alerta o gerente de Contabilidade e Fiscal da COMIGO, José Batista Ferreira, aos cooperados. Ver

Outros produtos agropecuários incluídos na legislação de 1997 continuam com o benefício, como no caso dos inseticidas, fungicidas e herbicidas, que permanecem com 60% de desconto na base de cálculo do ICMS até 2025, quando ele poderá ser mantido mais um vez ou sofrer alterações.

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