Decreto nº 12.688/2025: o que muda para o produtor rural na gestão de resíduos plásticos

4 de julho de 2026

Decreto nº 12.688/2025: o que muda para o produtor rural na gestão de resíduos plásticos

A sustentabilidade no campo deixou de ser apenas uma tendência e passou a integrar, cada vez mais, as exigências legais, ambientais e de mercado do agronegócio brasileiro. Dentro desse cenário, o Decreto Federal nº 12.688/2025 trouxe novas diretrizes para a logística reversa de embalagens plásticas, fortalecendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e ampliando a responsabilidade compartilhada sobre os resíduos gerados nas atividades produtivas.

Embora o decreto tenha como foco principal fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, o produtor rural e seus colaboradores também passam a exercer papel fundamental na destinação correta dos resíduos plásticos utilizados nas propriedades.

O que é logística reversa?

A logística reversa consiste no retorno das embalagens e resíduos pós-consumo ao setor produtivo, permitindo reaproveitamento, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada.

Na prática, o objetivo é evitar que resíduos plásticos sejam descartados irregularmente no meio ambiente, reduzindo impactos ambientais, contaminações e desperdícios.

Como isso impacta o produtor rural?

Nas propriedades rurais, o uso de materiais plásticos é cada vez mais frequente, seja em embalagens de insumos, fertilizantes, sementes, silagens, defensivos, lubrificantes, big bags, filmes agrícolas e recipientes diversos.

Com o novo decreto, aumenta a necessidade de organização, segregação e destinação correta desses resíduos.

O produtor rural passa a ter responsabilidade principalmente em separar corretamente os resíduos recicláveis; armazenar embalagens em local adequado; evitar queimadas ou descarte irregular; encaminhar materiais para empresas ou programas licenciados; manter comprovantes de destinação ambiental; orientar e conscientizar os colaboradores da propriedade.

O papel dos colaboradores na gestão ambiental

Os colaboradores da propriedade rural possuem participação direta no sucesso da gestão de resíduos e no cumprimento das exigências ambientais.

São eles que, no dia a dia das operações, realizam atividades como manuseio de embalagens; separação de resíduos; limpeza de áreas operacionais; armazenamento temporário; transporte interno dos materiais, Por isso, é fundamental que recebam orientações claras sobre: quais resíduos são recicláveis; quais resíduos são perigosos; como realizar a separação correta; onde armazenar cada material; riscos ambientais do descarte irregular.

A conscientização da equipe reduz falhas operacionais, evita contaminações e fortalece a cultura de responsabilidade ambiental dentro da propriedade.

Atenção às embalagens de defensivos agrícolas

É importante destacar que as embalagens de agrotóxicos continuam seguindo legislação específica própria, já consolidada no Brasil.

Nesses casos permanecem obrigatórios: tríplice lavagem; inutilização das embalagens; devolução nos postos autorizados.

Além disso, os colaboradores envolvidos nessas atividades devem ser devidamente treinados e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

O Decreto nº 12.688/2025 não substitui as regras já existentes para defensivos agrícolas.

O fim das práticas inadequadas

Práticas que ainda ocorrem em algumas propriedades, como:

queima de plásticos; enterramento de resíduos; descarte em estradas, lavouras ou áreas de APP; armazenamento inadequado; passam a representar riscos ainda maiores ao produtor e aos responsáveis pelas atividades.

Além de multas e autuações, o descarte irregular pode gerar passivos ambientais; dificuldades em licenciamentos; problemas em auditorias; restrições em certificações; impactos em programas ESG; riscos à saúde dos trabalhadores; contaminação do solo e da água.

Organização ambiental passa a ser diferencial no agro

O mercado agropecuário vem ampliando as exigências relacionadas à sustentabilidade e rastreabilidade ambiental.

Cooperativas, agroindústrias, tradings e exportadores tendem a exigir cada vez mais comprovação de boas práticas ambientais nas propriedades fornecedoras.

Nesse cenário, a correta gestão de resíduos deixa de ser apenas obrigação legal e passa a ser também um diferencial competitivo para o produtor rural.

Oportunidades para o campo

Apesar das novas exigências, o decreto também abre oportunidades importantes para o agro: fortalecimento da reciclagem rural; criação de programas cooperativos de coleta; valorização de resíduos recicláveis; melhoria da imagem ambiental do setor; ampliação de projetos de economia circular; fortalecimento da educação ambiental nas propriedades.

A participação das cooperativas será essencial para apoiar os produtores com orientação técnica, programas de coleta, treinamentos e ações de conscientização junto aos colaboradores.

 

Classificação dos resíduos 

  • Resíduos não perigosos (recicláveis)

São materiais que não tiveram contato com produtos químicos, óleos ou agentes biológicos perigosos. Eles podem e devem ser inseridos na cadeia da reciclagem.

Plásticos limpos: embalagens de fertilizantes (adubo), sacarias de sementes, lonas de silagem (desde que limpas e secas), filmes plásticos de proteção de lavoura, galões de água mineral e recipientes de detergentes de ordenha.

Outros materiais comuns: caixas de papelão de insumos, papéis de escritório, sucatas de ferro/metal e paletes de madeira em bom estado.

  • Resíduos perigosos (Classe I)

São resíduos que apresentam riscos à saúde pública ou ao meio ambiente devido às suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou toxicidade. Não podem ser misturados com o lixo comum.

Embalagens de defensivos agrícolas: galões, tampas, caixas e sacos que contiveram agrotóxicos (mesmo após a tríplice lavagem, seguem rito legal rígido de devolução).

Maquinário: embalagens de óleo lubrificante usadas, filtros de óleo e de ar condicionado de tratores, estopas e panos sujos de graxa ou combustível.

Resíduos químicos e veterinários: frascos de medicamentos veterinários, vacinas, agulhas, seringas, restos de tintas, solventes e lâmpadas fluorescentes de galpões.


Sustentabilidade e responsabilidade compartilhada

O Decreto nº 12.688/2025 reforça um conceito cada vez mais presente no agronegócio moderno: a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Ou seja, todos os envolvidos, indústria, comércio, cooperativas, produtores e colaboradores, possuem participação na preservação ambiental e na gestão adequada dos resíduos.

No campo, pequenas ações fazem grande diferença. Separar corretamente os resíduos, orientar as equipes, armazenar adequadamente as embalagens e buscar destinação ambientalmente correta são atitudes que contribuem para propriedades mais sustentáveis, organizadas e alinhadas às exigências do futuro do agro brasileiro.

A COMIGO reforça o seu compromisso de caminhar lado a lado com o cooperado, oferecendo orientação técnica, promovendo ações de conscientização e auxiliando na busca pelas melhores soluções para que a sua propriedade continue a produzir com excelência, segurança jurídica e total respeito ao meio ambiente.