Atenção, cooperados e produtores rurais: a partir de 03 de setembro de 2023, atividades que anteriormente eram dispensadas de licenciamento ambiental em propriedades rurais se tornarão obrigatórias, de acordo com as normativas do estado de Goiás, através do Decreto estadual n. 9.710, publicado no início de setembro de 2020, que regulamenta a nova Lei de Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás (Lei 20.694/19), com o objetivo de aliar desenvolvimento econômico e proteção ao meio ambiente.
As atividades que agora requerem licenciamento ambiental incluem agricultura de sequeiro, agricultura irrigada, pecuária extensiva e semi extensiva, e integração lavoura/pecuária extensiva e semi extensiva/floresta, entre outras já passíveis de licenciamento. Para as atividades de pecuária, além da licença, o produtor também deverá ter outorga/dispensa de uso da água para dessedentação animal.
O prazo para adequação, contado da operacionalização do licenciamento de cada propriedade no sistema eletrônico, varia de acordo com cada atividade, sendo de 3 (três) anos para atividades em geral, contados a partir de 03 de setembro de 2023, conforme estabelecido no decreto.
De acordo com o assessor ambiental da COMIGO, Reginaldo Passos, os produtores rurais afetados pelo decreto deverão conduzir o processo de licenciamento, preferencialmente com uma consultoria ou profissional técnico, além de estarem atentos às possíveis passíveis ambientais em suas propriedades, visto que haverá fiscalização de forma aleatória em algumas delas. “A não obtenção do licenciamento pode acarretar em dificuldades para acessar linhas de crédito junto às instituições financeiras e na comercialização da produção”, explica.
Para o assessor, a legislação que agora passa a entrar em vigor traz um aprimoramento para as políticas de sustentabilidade do estado: “dessa forma, nosso estado apresenta uma das mais completas e modernas normas ambientais para colocar em prática, aliando desenvolvimento e proteção ao meio ambiente”, afirma Passos.
A Assessoria Ambiental da COMIGO está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer informações adicionais. “Orientamos que se faça a leitura do decreto para conhecimento de sua situação em específico e nos procure se necessitar de alguma orientação”, afirma Reginaldo.
Contato – Assessoria Ambiental COMIGO
Reginaldo Passos – Assessor Ambiental
Email: reginaldopassos@comigo.com.br
Telefone: (64) 3611-1656
Celular: (64) 99986-9782
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