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Vacinação contra febre aftosa foi prorrogada

Início » Notícias » Vacinação contra febre aftosa foi prorrogada

31 de maio de 2021

Vacinação contra febre aftosa foi prorrogada

Atenção, pecuarista: a campanha de vacinação contra febre aftosa foi prorrogada! Agora, o prazo para vacinação vai até o próximo dia 18 de junho e você tem até o dia 25 deste mês para declarar o rebanho e vacinação junto à Agrodefesa.

As regras da vacinação continuam: nesta etapa da vacinação, todos os bovinos e bubalinos devem ser vacinados contra a febre aftosa e, em 121 municípios do estado de alto risco para raiva (consulte no site da Agrodefesa ou clicando aqui), os caprinos, ovinos e equídeos também devem ser vacinados contra a raiva.

Em comunicado emitido pela Agrodefesa, José Essado, presidente da agência, explica que a decisão de dilatar o prazo levou em consideração o desabastecimento temporário de vacinas, situação que acometeu outras unidades da federação, e que poderia comprometer os índices vacinais para ambas doenças no estado, além da atual situação de pandemia causada pelo Coronavírus e as recomendações de evitar aglomerações propostas pelo Governo de Goiás, no intuito de evitar a disseminação da Covid-19.

De acordo com o superintendente de lojas da COMIGO, Carlos Alberto Leão Barros, apesar da falta de vacina no mercado, a cooperativa conseguiu suprir a demanda dos cooperados, com cerca de 1 milhão de doses contra aftosa e 550 mil contra raiva – a estimativa é que o volume seja maior do que o mesmo período no ano anterior. “A COMIGO já tinha um estoque de regulação e sempre fez a aquisição das vacinas disponíveis, acompanhando o mercado e já fazendo o possível para não deixar faltar o produto aos cooperados”, afirma Barros.

Ao fim da vacinação, o produtor deve declarar o status de todos os animais do rebanho, conforme explica Antonio do Amaral Leal, Gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa: “a declaração on-line é obrigatória para produtores acima de 100 cabeças, abaixo disso, o produtor pode fazer a declaração no escritório da Agrodefesa mais próximo, fazendo o agendamento prévio, por conta da pandemia”.

Outra situação é a denominada “reserva de abate”, que consiste em manter os animais que deverão ser abatidos sem a realização da vacinação contra a Febre Aftosa, por até 90 dias pós-etapa, porém, o produtor deve estar atento aos prazos legais para a declaração de rebanho e vacinação e, ao término do prazo, realizar o encaminhamento dos animais ao abate, sem falta, em estabelecimento sob inspeção oficial (SIM, SIE e SIF).

Falta de vacinação pode gerar multa

Vale ressaltar que, além dos riscos causados pela doença, os produtores que não vacinarem o seu rebanho podem ser multados: “atualmente, os produtores que ficarem inadimplentes com a vacinação são autuados por R$ 7,00 por cabeça não vacinada e os que não declararem em tempo, ou seja, dentro do prazo, também são autuados”, afirma Leal, que complementa: “o produtor também fica bloqueado, a partir do dia 31, para realizar movimentação de animais, pois não consegue emitir a guia de transição animal”.

Aos cooperados que ainda não fizeram a vacinação, o superintendente da COMIGO reforça que as lojas da cooperativa estão preparadas para finalizar a campanha atendendo a todos. “Pode procurar as unidades da COMIGO que ainda temos doses, além da assistência técnica sempre pronta”, declara Barros.

Para mais informações sobre o assunto e declaração on-line, acesse o site da Agrodefesa clicando aqui ou vá até a unidade do órgão mais próxima. Você também pode tirar suas dúvidas com o médico veterinário da COMIGO responsável pela assistência dos seus animais.

Sobre a doença

Febre aftosa é uma doença infecciosa aguda que causa febre, seguida pelo surgimento de aftas na boca e nos pés de animais de casco fendido, já os efeitos secundários, que podem variar de acordo com o vírus pelo qual o animal foi infectado, são muito sérios, pois os animais afetados perdem condição corporal e frequentemente ocorrem infecções secundárias que prolongam a convalescência, ocasionando a perda de produção de leite e carne.

A febre aftosa raramente é fatal, exceto nos casos de animais muito jovens, os quais podem morrer sem apresentar sintomas. A doença já está erradicada desde 2001, sendo que o último caso em Goiás foi em 1995. A prática de vacinação é reconhecida internacionalmente e a meta para o Brasil ser todo livre de febre aftosa sem vacinação é em 2026.

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